Consulado do Equador em São Paulo
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Horário de Atendimento:

• De segunda à sexta-feira.
• Das 10:00 às 17:00
 (Telefônico)
• Das 14:00 às 17:00
 (Ao Público)

VISTOS

  A- Países que necessitam ou não Visto por reciprocidade
B- Estudante
C- Trabalho
D-
Religioso, Missionário e Voluntários
E- Intercâmbio Cultural
F- Turismo, Atos de Comércio, Outros

G- Transeunte


   Reciprocidade em concessão de autorização de ingresso.

O Ministerio de Relações Exteriores informou que, a partir de 15 de Abril de 2001 será cobrado US$ 30,00 por solicitação de ingresso ao Equador na qualidade de turista (12-X), por reciprocidade, aos cidadãos dos seguintes países: Austrália, Canadá, Egito, Escócia, Eslovenia, Estados Unidos, Grã-Bretanha, Japão, Nicaragua, Nova Zelândia, Panamá, Porto Rico, República Checa, Romenia, Russia, Suécia, Suiça, Ucrania, Venezuela e Zimbabue. Se esclarece que não é por concessão de Visa e sim por formulário de Solicitação de Visa.
O Ministerio de Relações Exteriores informou igualmente que ficam isentos do pagamento anterior os seguintes países, com os quais existem convênios vigentes de exoneração de Visas: Alemanha, Argentina, Austria, Bélgica, Bolivia, BRASIL, Chile, Colombia, Dinamarca, Espanha, Finlandia, França, Hong Kong, Hungria, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Paraguai, Polonia e Uruguai.
Aos nacionais dos países que constam a seguir continuará exigindo o pagamento pela solicitação de ingresso e Visto: Afeganistão, Argélia, Autoridade Palestina, Bangladesh, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Guatemala, Honduras, India, Iraque, Iran, Jordania, Libano, Libia, Nigéria, Paquistão, República Popular da China, Siria, Sri Lanka, Túnez, Vietnã e Yemen.
O ministerio de Relações Exteriores esclarece que os cidadãos extrangeiros a quem se exige estes pagamentos pertencem a países que na atualidade também requerem para os cidadãos equatorianos, que desejam visitar tais países. O Governo ecuatoriano encontra-se, no entanto, disposto a negociar novos convenios de isenção com estes países.


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Estudantes - Categoria 12-V
  1. Sujetos a Admissão
1.1. Estudantes de todo nível; e,
1.2. Famíliares que os acompanharem, dentro do segundo grau de consangüinidade e primeiro de afinidade.
  1. Requisitos
2.1. Solicitação de visto;
2.2. Passaporte com validade mínima de seis meses;
2.3. Inscrição ou certificado de admissão ou troca de centro educacional equatoriana corretamente reconhecido;
2.4. Certificados de solvência econômica:

* Certificado de uma instituição de crédito nacional ou estrangeira que credita a recepção contínua dos recursos necessários para a subsistência individual ou familiar; ou,

* Garantia de subsistência concedida no Equador frente a um Notário, de parentes equatorianos ou por familiares residentes imigrantes, em um ou outro caso com vínculo até o segundo grau de consangüinidade e primeiro de afinidade.
  1. Validade
Um ano. Renovável
  1. Tarifa
USS 100,00 (cem dólares)


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Trabalho - Categoria 12-VI
  1. Sujeitos a Admissão
1.1. Profissionais de nível técnico alto;
1.2. Trabalhadores especializados;
1.3. Presidentes ou Gerentes Gerais;
1.4. Gerentes gerais;
1.5. Administradores;
1.6. Pessoas contratadas para treinamento industrial;
1.7. Famíliares, dentro do segundo grau de consangüinidade e primeiro de afinidade.
  1. Requisitos

    Para profissionais de nível técnico alto (1.1), os trabalhadores especializados (1.2) e as pessoas contratadas para treinamento industrial (1.6):
2.1. Passaporte com validade mínima de seis meses;
2.2. Solicitação de visto;
2.3. Autorização de trabalho concedida pela Direção de Emprego e Recursos Humanos do Ministério do Trabalho; e,
2.4. Contrato de trabalho devidamente legalizado por um Tribunal de Trabalho.

* Certificado de uma instituição de crédito nacional ou estrangeira que credita a recepção contínua dos recursos necessários para a subsistência individual ou familiar; ou,

* Garantia de subsistência concedida no Equador frente a um Notário, por parentes equatorianos ou por familiares residentes imigrantes, em um ou outro caso com vínculo até o segundo grau de consinguinidade e primeiro de afinidade.

Pessoas contratadas para treinamento industrial apresentarão o respectivo acordo em vez do contrato de trabalho.
  1. Validade
3.1. Para quem têm autorização de trabalho, até a data que conste no contrato.
3.2. Para quem têm nomeação (1.3), até pelo período da sua designação.
3.3. Para quem têm poder (1.4), até pelo tempo que determina o Poder.
3.4. Para esses que não têm relação de trabalho de dependência no Equador (1.5), por um ano renovável.
3.5. Para os casos 3.2 e 3.3, para situações de segurança e controle, é prática da Chancelaria conceder algum tempo maior.
  1. Tarifa
4.1. US$200,00 dólares.


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Religioso, Missionário e Voluntários - Categoria 12-VII
  1. Sujetos a Admissão
1.1. Religiosos;
1.2. Missionários;
1 .3. Voluntários.
  1. Requisitos
2.1. Solicitação apresentada pelo Representante Legal da organização ou ordem estabelecida no Equador;
2.1.1. Para os religiosos católicos a entidade autorizada é a Conferência Episcopal equatoriana. (Acordo);
2.2. Passaporte com validade mínima de seis meses;
2.3. Justificação da necessidade de utilizar temporariamente os serviços de estrangeiro;
2.4. Descrição das atividades que cumprirá no Equador;
2.5. Cópia do compromisso do Representante Legal da entidade corretamente inscrita;
2.6. Cópia do decreto ou do Registro no Diário Oficial em que foi publicada mediante o qual o Governo do Equador autoriza o funcionamento da organização;
2.7. Compromisso da entidade para financiar as despesas que originem do abandono voluntário do país antes do termino da missão do beneficiário, ou derivados de uma ordem de deportação emitida pela autoridade nacional competente.
  1. Validade
Por um período de até dois anos e não menos de seis meses.
  1. Tarifa
4.1. US$ 150,00 dólares.


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Intercâmbio Cultural - Categoria 12-VIII
  1. Sujeitos a Admissão:
1.1. Estudantes de programas de intercâmbio, assistidos por uma entidade nacional; e,
1.2. Estrangeiros que desenvolvem programas de intercâmbio culturais, assistidos por entidades nacionais.
  1. Requisitos
2.1. Solicitação da entidade equatoriana auspiciante, formulada pelo Representante Legal;
2.2. Passaporte com validade mínima de seis meses;
2.3. Cópia do Registro no Diário Oficial que contém a constituição legal da entidade;
2.4. Compromisso do Representante Legal;
2.5. Copia do Acordo do intercâmbio cultural interinstitucional;
2.6. O compromisso do beneficiário para prestar serviços gratuitamente;
2.7. Compromisso da entidade de financiar as despesas que se originem pelo abandono voluntário do país do beneficiário do visto ou por motivo de termino de seu trabalho cultural ou da ordem de deportação emitida por juiz competente;
2.8. Garantia de manutenção, moradia, alimentação, vestuário, etc. Outorgado pela entidade auspiciante, durante o tempo de validade do visto.
  1. Validade
Um ano, renovável.
  1. Tarifa
4.1. US$50,00 dólares.



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Turismo, Atos de Comércio, Outros - Categoria 12-IX
  1. Sujetos a Admissão:

    Estrangeiros que pedem um permanência no país para mais de 90 até 180 dias, para dedicar-se a quaisquer das seguintes atividades:
1.1. Turistas;
1.2. Desportistas;
1.3. Estudantes ;
1.4. Cientistas;
1.5. Artistas;
1.6. Pessoas que fazem atos de comércio ou negócios;
1.7. Pessoas que viajam por motivo de saúde;
1.8. Familiares acompanhantes, dentro do segundo grau de consagüinidade e primeiro de afinidade.
  1. Requisitos
2.1. Passaporte com validade mínima de seis meses;
2.2. Solicitação de visto;
2.3. Certificado de solvência econômica:

* Garantia pessoal outorgada perante tabelião público ou por um cidadão equatoriano, ou um estrangeiro residente no Equador ou,

* Carta bancaria dirigida ao escritório consular por meio da qual é certificado que o solicitante possui uma conta que registra um movimento mínimo mensal satisfatório, a critério do funcionário consular; ou,

* Certificado de trabalho, em que deverá ser especificada a remuneração que recebe o solicitante; ou qualquer outro documento que justifique que possui meios suficientes para pagar sua manutenção no país.
2.4. Passagem de entrada e saída do Equador.
  1. Validade
Para um período entre 91 e 180 dias, em um ano não calendário.
  1. Tarifa
4.1. US$200,00 dólares.

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Transeunte - Categoria - 12-X
  1. Sujetos a Admissão:
    Cidadãos de países cuja a entrada no Equador requer prêvia autorização das chancelaria, razão pela qual os consulados devem consultar antes de conceder o visto, para atividades de turismo, negócios, comércio e técnicas científicas(Necessita-se alguns dias para obter a autorização do visto. Os seguintes países: China, Cuba, Coréia, Indía, Nigéria e Paquistão).

1.1. Passaporte com validade mínima de seis meses;
1.2. Solicitação de visto;
1.3. Certificado de solvência econômica:

* Garantia pessoal concedida diante tabelião público, por um cidadão equatoriano, um estrangeiro residente no Equador; ou,

* Carta bancaria dirigida ao escritório consular, mediante a qual se certifica que o solicitante possui uma conta que registra um movimento mínimo mensal satisfatório, a critério do funcionário consular; ou,

* Carta-compromisso ou convite da empresa que garanta a atividade e os gastos do interessado durante a permanência no Equador.
1.4. Passagem de entrada e saída do Equador
  1. Validade
Para um período máximo de 90 dias.
  1. Tarifa
US$ 30 dólares.

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